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Doutrina » Constitucional Publicado em 24 de Maio de 2005 - 01:00
Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005: primeiros comentários.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo pela UFMG, advogado, consultor jurídico, palestrante e professor na UNED e na Escola Superior de Advocacia da OAB/MT. Autor de centenas de publicações jurídicas na Internet e do livro "O Servidor Público e a Reforma Administrativa", Rio de Janeiro: Forense, no prelo. Endereços: [email protected]; [email protected]; [email protected]; e http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Mandado de Segurança. Indeferimento à Transferência de Curso Universitário

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Alexandre Costa de Luna Freire, Juiz Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Evolução da família em uma sociedade de mudança: guarda compartilhada comparada com a guarda uniparental

Karen Giuliano Soares. Bacharel em Ciências Jurídicas pela Universidade Católica Dom Bosto - UCDB e Pós-graduada em Direito Civil e Processual Civil pela UCDB (lato sensu). E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 29 de Maio de 2025 - 13:26
Senado aprova restrição à publicidade de bets
O Senado aprovou restrições à publicidade de apostas esportivas, com proibição de uso de influenciadores e atletas
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Doutrina » Tributário Publicado em 25 de Março de 2025 - 13:24
Receita adota Inteligência Artificial no preenchimento da declaração de IR 2025

A Receita Federal adota IA para facilitar a declaração de IRPF 2025, com novas regras sobre investimentos, bens no exterior e digitalização do processo
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Doutrina » Geral Publicado em 08 de Dezembro de 2023 - 10:50
A desobrigação do alistamento feminino: Proteção ou exclusão

Em primeiro ponto, deve-se ressaltar que apesar de ser o século XXI, onde temos acesso às diversas informações, não entendemos quais são os nossos direitos. Perante o tema que vamos apresentar, umas da dúvidas mais frequentes é a confusão feita quando se fala em casamento x namoro x união estável. E também se confunde quem pode viver perante essa relação. O objetivo desse trabalho é analisar os procedimentos adotados no reconhecimento e na dissolução da união estável via judicial e extrajudicial, através do que se trata na Constituição Federal, Código Civil e Resoluções Cartorárias, e trazer informações de vasta importância para o conhecimento de geral
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 15:03
Atraso de voo por problemas na pista de pouso não gera dano moral

O pedido foi julgado improcedente.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Setembro de 2020 - 16:30
Empresa deve indenizar violação de bagagem e extravio de objeto de luxo

Os pedidos autorais foram julgados procedentes para que a companhia aérea restitua ao passageiro o valor de R$7.053,84, referente aos danos materiais sofridos, e que a empresa pague a quantia de R$ 1.000,00, a título de danos morais pelo objeto extraviado.
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Doutrina » Civil Publicado em 20 de Janeiro de 2020 - 00:08
Inventário - qual a melhor opção?

O CPC/2015 reconhece tipos de Inventário: três modalidades judiciais e uma extrajudicial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Janeiro de 2020 - 12:37
Turma condena empresa de telecomunicações a restituir em dobro valor de serviço não solicitado

A requerida deverá ressarcir ao requerente os seguintes valores R$ 45,36 (fatura com vencimento em fevereiro), R$ 64,80 (fatura com vencimento em março de 2019) R$ 64,80 (fatura com vencimento em abril de 2019).
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 13:00
Site de reservas é condenado a indenizar casal de idosos por cancelamento de hospedagem

A empresa terá também que ressarcir o consumidor pelos gastos com a hospedagem.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2019 - 15:20
Candidato com inquérito arquivado não pode ser afastado de concurso da carreira militar

Narra o impetrante que foi aprovado nas quatro primeiras etapas do concurso de admissão ao curso de Formação de Praças da Polícia Militar do Distrito Federal – PMDF (Edital nº 21/DGP/PMDF). Assevera que interpôs recurso administrativo contra a decisão que o considerou inapto, frisando que a comissão avaliadora reconheceu que o candidato não tinha qualquer relação com a ocorrência policial.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 26 de Julho de 2019 - 11:24
Plano de saúde é condenado por negativa de cobertura de cirurgia de emergência

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais).
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Doutrina » Administrativa Publicado em 07 de Novembro de 2018 - 17:03
O Pregão Eletrônico no Procedimento Licitatório

Este trabalho objetiva apontar as modalidades de licitação, dando enfoque em uma, denominada Pregão, principalmente no que tange à sua utilização na forma eletrônica.
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Doutrina » Civil Publicado em 29 de Setembro de 2017 - 14:33
Primeiras Reflexões ao Direito Real de Laje: Uma análise do Direito de Superfície em Segundo Grau

Ao se analisar o direito de superfície, cuida salientar, em um primeiro momento, que o mencionado se alicerça na faculdade que o proprietário possui de conceder a um terceiro, denominado de superficiário, a propriedade das construções e plantações que este realize sobre o sob o solo alheio, incluindo-se o solo, o subsolo e o espaço aéreo, por lapso temporal determinado ou ainda sem prazo, desde que seja promovida a escritura pública no registro imobiliário. Com efeito, trata-se de instituto que rememora ao direito romano, surgido na fase final do período clássico, em que se observa o intenso desenvolvimento urbano do Império Romano. Em seu advento, o direito à superfície estava atrelado, de maneira nevrálgica, às relações de direito obrigacional e posteriormente como direito real em coisa alheia. Em decorrência do aperfeiçoamento do modelo jurídico no direito medieval, notadamente em razão do interesse da Igreja em conferir legitimidade às construções erigidas em seus terrenos, e, ulteriormente, pelas legislações contemporâneas, a superfície passou a ser reconhecida como verdadeiro direito de propriedade. Superado tais comentários, o presente objetiva promover uma reflexão acerca do novel direito real de laje, também nominado de “direito real de superfície em segundo grau”, instituído pela Medida Provisória nº 759/2016, bem como suas consequências jurídicas.
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Notícias Publicado em 11 de Julho de 2017 - 09:31
Plenário do Senado vota reforma trabalhista nesta terça-feira; saiba o que o projeto prevê
Enviada pelo governo ao Congresso no ano passado, reforma muda mais de 100 trechos da CLT. Proposta prevê pontos que podem ser negociados e, em caso de acordo, terão força de lei.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Novembro de 2016 - 15:08
Do delineamento da locução “Normas Gerais” em sede de Direito Urbanístico: Primeiros Apontamentos

O meio ambiente artificial, também denominado humano, se encontra delimitado no espaço urbano construído, consistente no conjunto de edificações e congêneres, denominado, dentro desta sistemática, de espaço urbano fechado, bem como pelos equipamentos públicos, nomeados de espaço urbano aberto. Cuida salientar, ainda, que o meio-ambiente artificial alberga, ainda, ruas, praças e áreas verdes. Trata-se, em um primeiro contato, da construção pelo ser humano nos espaços naturais, isto é, uma transformação do meio-ambiente natural em razão da ação antrópica, dando ensejo à formação do meio-ambiente artificial. Além disso, pode-se ainda considerar alcançado por essa espécie de meio-ambiente, o plano diretor municipal e o zoneamento urbano. Nesta esteira, o parcelamento urbanístico do solo tem por escopo efetivar o cumprimento das funções sociais da sociedade, fixando regramentos para melhor aproveitamento do espaço urbano e, com isso, a obtenção da sadia qualidade de vida, enquanto valor agasalhado pelo princípio do meio ecologicamente equilibrado, preceituado na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Ora, não se pode olvidar que o meio-ambiente artificial é o local, via de regra, em que o ser humano se desenvolve, enquanto indivíduo sociável, objetivando-se a sadia qualidade de vida nos espaços habitados.
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Doutrina » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2016 - 15:37
Análise Jurisprudencial da Poluição Sonora à luz do entendimento do Superior Tribunal de Justiça

Em sede de comentários introdutórios, cuida salientar que a poluição sonora, em grande parte das vezes, é uma problemática característica do meio ambiente artificial, sendo observada nos médios e grandes centros urbanos, nos quais há um robusto desenvolvimento industrial e uma elevada concentração de veículos e atividades potencialmente poluidoras. Trata-se de situação característica do desenvolvimento dos centros urbanos, com concentrações elevadas de atividades industriais. Neste aspecto, insta traçar, com clareza solar, os aspectos diferenciadores entre som e ruído, a fim de facilitar a compreensão do tema colocado em testilha. À sombra do pontuado, é possível salientar que som é qualquer oscilação de pressão, no ar ou na água, que o ouvido humano possa captar. Doutro modo, o ruído é o som ou conjunto de sons indesejáveis, perturbadores ou desagradáveis. Ora, o critério diferenciador está assentado na distinção do agente perturbador, o qual pode variar, compreendendo, inclusive, o fator psicológico de tolerância de cada indivíduo. Com destaque, o ruído possui natureza jurídica de agente poluente, diferindo, obviamente, em alguns aspectos de outros agentes poluentes, como os da água, do ar e do solo, maiormente no que se refere à nocividade e ao objeto da contaminação.
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Array Publicado em 2016-04-29T15:52:10+00:00
A influência do pragmatismo no Direito Comparado

Esta pesquisa analisou a finalidade do Direito Penal a partir do pragmatismo jurídico, bem como a proposta humanitária enquanto novo método na aplicação da pena. O presente trabalho desenvolve-se mediante os fenômenos que marcaram a trajetória da mesma e sua transição autoritária até à pós-modernidade. No Estado Democrático de Direito, certamente, dogmáticas estrangeiras não são adequadas para a solução da criminalidade, isto porque a cultura brasileira ainda é influenciada pelos efeitos decorrentes que envolvem o indivíduo e a sociedade ao longo da modernidade. Verificou-se que, em todo ocidente, por certo, há fortes resquícios autoritários até os dias de hoje. Mas, vale ressaltar que, a vertente pragmatista é o único modelo compatível frente ao processo constitucional contemporâneo. Revela-se, por certo, que os efeitos decorrentes do pragmatismo, necessário se fazem, de modo a assegurar os direitos mínimos e o caráter humano na finalidade punitiva do direito. É necessário destacar que não há uma finalidade do Direito Penal, vez que na perspectiva do pragmatismo, o conceito e significado do direito não prescinde dos fatores sociais que ele pretende atender, bem como ao longo da historicidade e novas mutações do direito. Com especial atenção, ao longo do estudo, o trabalho busca demonstrar que o Direito Penal encontra-se numa crise complexa, isto porque diante de sua ineficácia pretendeu-se romper com o declínio dos resquícios autoritários.

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